Prazos máximos para atendimentos nos planos de saúde
Através na Resolução Normativa 566/2022 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu os prazos máximos a serem observados pelas operadoras para que os atendimentos sejam prestados (veja o quadro na imagem).
Mas não se esqueça, os serviços estarão disponíveis somente após o cumprimento dos prazos de carências e cobertura parcial temporária.
Visando o cumprimento dos prazos, qualidade e comodidade aos beneficiários nos atendimentos, diversas operadoras têm investido em melhorias, a exemplo da TELEMEDICINA e da VERTICALIZAÇÃO (ampliação da rede própria).
Nós da PHD Consultoria e Corretora poderemos lhe indicar as melhores opções de planos de saúde.