Cobertura para remoção nos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, através da Resolução Normativa nº 347/2014, as regras para a obrigatoriedade de cobertura de remoção dos beneficiários de planos de saúde com cobertura hospitalar, desde que já tenham cumprido o período de carências.
A regras estabelecidas abrangem tanto a transferência dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo seu plano de saúde ou para remoções de consumidores de planos de saúde que estão na rede pública e desejam ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde.
Para que seja realizada a remoção do paciente para a rede de sua operadora, deve haver autorização do médico assistente. Além disso, é necessária a autorização do responsável pelo paciente ou dele próprio.
Importante informar que algumas Operadoras de Saúde oferecem serviços adicionais de remoção, além dos garantidos na legislação.
No quadro que apresentamos (extraído do site da ANS) constam as situações que estão garantidos os serviços de remoção em todos planos que tem cobertura hospitalar.
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